A Prefeitura de Amargosa realizou uma ação que chamou a atenção da população do município, nos últimos dias. Fiscais do Governo Municipal embargaram e multaram um empreendedor que realizava uma obra em prol do meio ambiente. Para evitar a poluição de águas substerrâneas, em função da atividade de um posto de lavagem de veículos, o proprietário iniciou a implantação de um filtro, que separaria os resíduos poluentes. Destaca-se ainda que, com a ação, a água seria reutilizada, garantindo economia do líquido no momento em que a região passa por uma das piores secas da história.
Enquanto o empreendedor Alex Sandro Andrade Bahia mostrou cuidado e consciência ambiental, a Prefeitura, sem compreender a sua atitude, lavrou auto de infração, impondo à empresa uma multa de R$ 1.092,00, seguido de embargo da obra, sem ao mesmo apresentar notificação com antecedência.
A justificativa da Prefeitura de Amargosa é que a obra, de apenas três metros quadrados, não apresenta licença municipal. No entanto, o próprio Código de Obras do Município de Amargosa indica que reparos, através de obras destinadas exclusivamente a conservar e estabilizar a edificação e que não implique na alteração das dimensões dos espaços, não necessitam de licença. A título de exemplo, quando uma fossa séptica desmorona ou atinge a vida útil em uma residência, não há necessidade de licença pública para sua construção, segundo indicou o advogado Cláudio Queiroz. Também são isentas de licença obras em passeios. "A mesma lógica dar-se-á com um reparo no sistema de esgoto do contribuinte, aperfeiçoando-o com a instalação de filtro de poluentes , não havendo a necessidade de autorização administrativa, nos termos da Lei citada", afirmou. Ele lembrou ainda que a instalação do filtro é subterrânea, foi inserido no lugar que já havia uma caixa de esgoto que aparava os resíduos e os levava à rede municipal sem o tratamento devido.
"Não entendo porque esta ação da Prefeitura. Estou fazendo uma ação que deveria ser do poder público, em benefício da minha cidade, buscando ajudar na preservação dos mananciais aquíferos, com reutilização da água usada, sem causar danos ao meio ambiente e ao bem público comum", afirmou Alex Bahia. Ele afirmou ainda que a obra não causa qualquer obstáculo ao direito de ir e vir do cidadão, e não pode ser considerada uma obra irregular, passível de punição.
Recôncavo Online
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