O
prefeito de Iaçu, no centro-norte baiano, Adelson Souza de Oliveira
(PMDB), teve suas contas relativas ao ano de 2011 rejeitadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Na sessão desta
terça-feira (18), o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi,
aplicou ao gestor uma multa de R$ 43,2 mil (30% de seus vencimentos
anuais), em decorrência da falta de execução de medidas para a redução
do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de outra multa de
R$ 4 mil, pelas demais irregularidades, além do ressarcimento com
recursos pessoais de R$ 33,9 mil, relativo a despesas indevidas com
juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. Foram
constatadas irregularidades também na abertura de créditos adicionais
suplementares quando utilizado como fonte de recursoso excesso de
arrecadação, sem a existência de recursos disponíveis; reincidência no
descumprimento do limite de 54% “definido da Lei Complementar nº 101/00,
para o total das despesas com pessoal, R$ 21.289.252,55,
correspondentes a 56,89% da receita corrente líquida”. O prefeito ainda
pode recorrer da decisão.
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