Atualmente o uso de drogas é crime, porém não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.
A autora da proposta, a defensora pública Juliana Belloque, afirmou que se baseou na tendência mundial de descriminalização do uso e na necessidade de diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico.
A comissão aprovou uma exceção em que o uso de drogas será crime: quando ele ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.
Nesse caso, as penas seriam aquelas aplicadas atualmente ao uso comum: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.
Para diferenciar o usuário do traficante, os juristas estabeleceram a quantidade máxima de droga a ser encontrada com o acusado: o equivalente a cinco dias de uso. Como a quantidade média diária varia conforme a droga, o texto estabelece que serão utilizadas as definições da Anvisa.
A comissão também aprovou a diminuição da pena máxima para o preso por tráfico.
Hoje são 5 a 15 anos de prisão e a proposta estabelece 5 a 10.
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