Projeto corrige perdas de professores com fator previdenciário; autora é deputada baiana

quarta-feira, maio 22, 2013

Projeto corrige perdas de professores com fator previdenciário; autora é deputada baiana
 
A Câmara dos Deputados analisa proposta para corrigir perdas decorrentes da incidência do fator previdenciário no cálculo de benefícios de professores e professoras. De autoria da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), o projeto de lei 5580/13 propõe a alteração da Lei 8.213/1991, para ajustar a idade aplicada na apuração do fator previdenciário daqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Segundo a parlamentar, com a aplicação do fator previdenciário, em 2012, “as professoras tiveram redução média de 40% no valor de seu benefício e os professores sofreram redução média de 26%, inferior a dos demais segurados que se aposentaram por tempo de contribuição”. Ela explica que a penalização da categoria decorreu do fato de que, com a introdução do cálculo do fator previdenciário, passou-se a considerar tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria (conforme tabela do IBGE). Ou seja, quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício. Como – considerado o desgaste da profissão – a Constituição Federal assegurara o direito de aposentadoria aos 25 e 30 anos de contribuição, para professoras e professores, respectivamente, a categoria sofreu maior redução no beneficio. O projeto vai corrigir essa distorção e assegurar que os docentes tenham benefícios equivalentes a qualquer outro trabalhador que se aposente por tempo de contribuição. De acordo com Alice, a proposição vai “resgatar a ideia original do legislador constitucional, que reconheceu o desgaste da atividade de professor, concedendo-lhe, na Constituição Federal, uma condição diferenciada para a aposentadoria, com direito a um tempo de contribuição reduzido em cinco anos”.

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