Segundo testemunhas, um dos gerentes de vendas se dirigia aos empregados de forma desrespeitosa, usando palavrões. Este gerente também era responsável por convidar as garotas de programa para as reuniões. Os fatos aconteceram entre 2003 e 2004, por mais de dez vezes. O Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a aplicar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Ambev. O TAC obrigava a empresa a “orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".
Na ação trabalhista, o autor se apresenta como casado e evangélico. Ele declarou que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e em outra situação, uma “stripper” foi levada à sua sala para se despir. Também relatou que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, em que garotas de programas eram utilizadas como “prêmio” para incentivar o aumento de vendas. Os funcionários que batiam as metas recebiam "vales garota de programa". Em sua defesa no TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo". De acordo com o ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST.
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