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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (17), rejeitar a ação – um agravo – do prefeito João Henrique Carneiro, que pediu a suspensão do julgamento das prestações do ano de 2009 pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O advogado Celso Castro, que representa o gestor na causa, argumentou que o TCM “não garantiu amplo direito de defesa na apreciação” e que “não encontrou no relatório do TCM motivo que justificasse a definição pela rejeição”. Nesta segunda, o entendimento da relatora da questão, a desembargadora Maria da Purificação da Silva, foi divergente. “Não se conheceu a preliminar de ausência dos requisitos da ação. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão”, proclamou a magistrada. Com a decisão, o exercício de 2009 da prefeitura de Salvador voltará a ser apreciado pelo TCM, que já o tinha rejeitado e dizia que o único objetivo do prefeito era “procrastinar o andamento do processo de prestação de contas”. Segundo a Corte, entre as irregularidades identificadas estão o descumprimento do percentual mínimo constitucional para a educação, a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, com valor excedente superior a R$ 57 milhões, e o excesso de contratos viabilizados por dispensa de licitação. Clique aqui e confira a lista de inadequações identificadas pelo TCM.
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