Romário venceu uma parte da briga nos tribunais com o Vasco. Nesta
quinta-feira (16), a Justiça Trabalhista determinou a penha de 5% dos
direitos de quatro atletas vascaínos: o zagueiro Dedé, os volantes
Nilton e Felipe Bastos e o atacante Éder Luis. O juiz Mauro Nicolau
Junior determina ainda, em caráter de urgência, que outras cotas de
patrocínios do alvinegro também devem ser penhoradas em favor do atual
deputado federal.
A decisão cabe recurso. O argumento do Vasco é que não há nenhum
documento que comprove a dívida com o Baixinho e, por conta disso, parou
de efetuar os pagamentos. O clube carioca articula um processo contra o
ex-jogador.
Romário cobra na Justiça cerca de R$ 58 milhões e possui uma confissão
de dívida assinada pelo ex-presidente do Vasco Eurico Miranda.
Confira abaixo a íntegra do juiz:
Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson
Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e
Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos
endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para
que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar
acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o
executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os
valores da compra sejam depositados a disposição deste Juízo em conta
judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora
sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro
de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a
CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta
judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a
penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a
Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para
depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do
Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na
pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.
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