Passou
a vigorar a partir desta terça-feira (10) nova regra para a concessão
de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela
terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador
deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.
Essa nova condição vale em todas as
capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro
e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir do dia 16 de
julho. A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril.
A nova regra de acesso ao
seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A
expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto,
a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o
país.
Essa exigência será atendida pelo
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de
2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8
milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela
terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação
de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da
Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento —
que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício
ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por
serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria
(Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac).
Casa não haja um curso disponível na
área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do
seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse
caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a
necessidade de comprovação de matrícula.
Fonte: O Dia
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