A
impugnação deve-se pelo fato de “Carlinhos” ter obtido reprovação das
suas contas no exercício de 2005, quando era prefeito de Amargosa.
Tendo
suas contas reprovadas pelo TCM e pela Câmara de Vereadores. Cabe ao
candidato entrar com recurso onde o mesmo terá sete (7) dias para fazer
sua defesa perante a justiça eleitoral.



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