TSE nega pedidos de Suzane Andrade e Carlos Teixeira

quarta-feira, abril 18, 2012

Repprtagem de Juarez Ghaé


O TSE - Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, indeferido na tarde da ultima terça-feira 17 de Abril, o mandado de segurança expedido pelos vereadores Antonio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade, que tiveram seus respectivos mandados cassados no inicio do mês.
A equipe de reportagem da Rede Criativa, teve acesso com exclusividade dos documentos, publicado pelo Ministro Gilson Dipp, que diz” Não cabe ao TSE julgar, originariamente, mandado de segurança interposto contra ato de Tribunal Regional (Sumulas Nº 624 STF e 41 do STJ).




As decisões proferidas em Sede de AIME têm efeito imediato, razão pela qual não há teratologia no acórdão regional de modo a se contornar o impedimento de intervenção do TSE em processo sub judice na 2ª instância.

Foto: Criativa On Line - Arquivo

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