Justiça nega exclusividade ao selo 'zero' da Coca-Cola

sábado, abril 28, 2012

Justiça nega exclusividade ao selo 'zero' da Coca-Cola
A Justiça negou o uso exclusivo da denominação "zero" para os produtos da Coca-Cola. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca. O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o uso da expressão por qualquer marca. Mesmo tendo alegado ter sido a primeira empresa a registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), em 2004, a Coca-Cola acabou perdendo a causa. O relator do processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo "zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar. Além disso, o selo “zero” foi categorizado como “marca descritiva” e, por isso, sem função de exclusividade. Após a decisão, a Ambev e a Coca-Cola informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não iriam se pronunciar. Ainda cabe recurso à decisão.

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