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Justiça negou o uso exclusivo da denominação "zero" para os produtos da
Coca-Cola. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para impedir
que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os
produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca. O
Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o uso da expressão por
qualquer marca. Mesmo tendo alegado ter sido a primeira empresa a
registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade
Industrial), em 2004, a Coca-Cola acabou perdendo a causa. O relator do
processo, juiz Francisco Loureiro, afirmou, no processo, que o termo
"zero" é usado largamente não em refrigerantes, mas também em outros
gêneros alimentícios, para designar produtos sem adição de açúcar. Além
disso, o selo “zero” foi categorizado como “marca descritiva” e, por
isso, sem função de exclusividade. Após a decisão, a Ambev e a
Coca-Cola informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que não
iriam se pronunciar. Ainda cabe recurso à decisão.



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