Caso Cachoeira: CPI mista é instalada no Congresso Nacional

quinta-feira, abril 19, 2012

Caso Cachoeira: CPI mista é instalada no Congresso Nacional
Foto: Divulgação
O Congresso Nacional formalizou a instalação da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI), que investigará as informações obtidas pela Polícia Federal que indicam o envolvimento de agentes públicos e privados com o contraventor Carlinhos Cachoeira, na manhã desta quinta-feira (19). O pedido da criação da CPMI foi protocolado na Mesa Diretora com as assinaturas de 67 senadores e 340 deputados. Nesta quinta, a presidente interina do Congresso, deputada federal Rose de Freitas (PMDB-ES), também agendou a divulgação dos membros indicados pelas lideranças partidárias para compor o colegiado, que será constituída por 15 senadores e 15 deputados titulares e igual número de suplentes. Para a indicação, o critério de proporcionalidade será levado em conta, ou seja, aquela legenda que dispõe de mais políticos terá direito a um maior número de cadeiras. Segundo o líder do PT no Senado, o baiano Walter Pinheiro, a sigla já iniciou o debate para a escolha dos parlamentares que irão participar dos trabalhos de apuração. Além disso, Pinheiro também comentou revelou como será a indicação da presidência e da relatoria da CPI. “Isso vai ser pautado pela regra que vem do processo eleitoral, ou seja, a maior bancada da Câmara dos Deputados, que é do PT, vai indicar o relator, e a maior bancada do Senado, que é do PMDB, vai indicar o presidente”, disse. Com interesse de que haja uma investigação apurada do caso, o PSDB indicou os deputados federais Carlos Sampaio, o ex-promotor de Justiça, e Fernando Francischini, ex-delegado da Polícia Federal, para integrar a CPI. "Isso indica que a disposição da bancada é a de investigar", destacou o vice-líder tucano na Câmara, o baiano Antonio Imbassahy, em entrevista ao Bahia Notícias. A comissão terá o prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos. Conforme a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das apurações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.

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