Casas Bahia deve indenizar empregada por danos

terça-feira, abril 24, 2012


Casas Bahia deve indenizar empregada por danos
Uma empregada das Casas Bahia era chamada de “pangaré” quando não atingia sua meta de vendas, por isso, a empresa será obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-funcionária. A determinação é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann analisou também um ranking que era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento. Com base na lista, os últimos classificados eram taxados de “pangarés”. De acordo com uma das testemunhas, “na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas”.

Além disso, outra testemunha contou que, “nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade”, e que “para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima”.

Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, “por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado 'pacto da tolerância e do silêncio', enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima”. Informações Jus Brasil.

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